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No inventário, o ITCMD — o imposto estadual sobre heranças — é calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Se o imóvel for superavaliado, a família paga imposto a mais; se for subavaliado, o fisco pode cobrar a diferença com multa.
Por isso a avaliação técnica é uma peça central do inventário, e não uma formalidade.
Qual valor entra na base do imposto
Cada estado define suas regras, mas em geral o ITCMD incide sobre o valor de mercado do imóvel na data do falecimento — e não sobre o valor venal do IPTU, que costuma ficar abaixo do valor real. Confira a diferença em valor venal e valor de mercado no inventário.
Quando o fisco discorda do valor
Se a fazenda estadual entender que o valor declarado está baixo, pode abrir procedimento de avaliação e cobrar a diferença com encargos. Um laudo de avaliação fundamentado, feito conforme a NBR 14653, é a melhor defesa nesses casos.
Avaliação também pode economizar
O caminho contrário também acontece: imóveis com problemas de conservação, documentação ou liquidez podem valer menos do que a família imagina. Uma avaliação técnica bem feita evita pagar imposto sobre um valor que o mercado não pagaria.
A data de referência importa
O valor de referência é o da data do óbito, não o da partilha. Em inventários que demoram anos, pode ser necessário considerar a evolução do mercado — mais um motivo para documentar a avaliação corretamente desde o início.
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