
O laudo de avaliação de imóvel é o documento que registra, de forma organizada e verificável, todo o trabalho de avaliação: identificação do bem, vistoria, pesquisa de mercado, cálculos e conclusão de valor.
É o formato indicado quando o valor precisa ser apresentado a terceiros — juízes, bancos, cartórios, Receita Federal ou partes de uma negociação.
O que compõe um laudo de avaliação
A estrutura segue as diretrizes da NBR 14653-1 e da parte específica aplicável ao imóvel.
- Identificação do solicitante e da finalidade;
- Identificação e caracterização do imóvel e da região;
- Diagnóstico de mercado;
- Descrição da metodologia e dos dados utilizados;
- Tratamento dos dados e cálculos;
- Especificação da avaliação quanto à fundamentação e precisão, quando aplicável;
- Resultado, data de referência e assinatura do responsável técnico.
Onde o laudo é utilizado
O mesmo tipo de documento atende finalidades bem diferentes: inventário, divórcio, garantia de crédito, usucapião, desapropriação e outros. Por isso, a finalidade deve ser informada já no primeiro contato.
Laudo ou parecer técnico?
Em alguns casos, um parecer técnico de valor pode ser suficiente. Entenda a diferença entre laudo e parecer antes de contratar.
Perguntas frequentes
O laudo tem prazo de validade?
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O laudo expressa o valor em uma data de referência. Não há um prazo único de validade; quem recebe o documento (banco, juízo, cartório) pode exigir atualização conforme suas próprias regras.
Quem assina o laudo?
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O laudo é assinado pelo profissional responsável pela avaliação, com indicação do seu registro profissional. Registro: [INSERIR NÚMERO CNAI / REGISTRO PROFISSIONAL]
Precisa de uma avaliação técnica?
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