
No divórcio, o imóvel do casal costuma ser o bem de maior valor — e o principal ponto de divergência. Um laudo técnico substitui estimativas subjetivas por um valor fundamentado, facilitando acordos e reduzindo discussões.
Divórcio consensual
Quando há acordo, o laudo dá segurança para que um dos cônjuges compre a parte do outro, ou para que ambos definam o preço de venda a terceiros. Também pode ser usado em escrituras de divórcio em cartório.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre o valor, o laudo pode instruir a petição ou embasar a atuação de um assistente técnico na perícia judicial. Veja também avaliação judicial.
Questões comuns nesse tipo de avaliação
Esses pontos são jurídicos e devem ser definidos com o advogado; a avaliação apura o valor conforme o critério indicado. Ver também avaliação para partilha.
- Imóvel financiado, com saldo devedor a considerar na partilha;
- Benfeitorias feitas por apenas um dos cônjuges;
- Imóvel ocupado por uma das partes;
- Data de referência do valor (separação de fato ou data atual).
Perguntas frequentes
Basta uma avaliação para os dois cônjuges?
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Sim, quando há consenso sobre o avaliador. Em disputas, cada parte pode apresentar seu laudo, e o juiz pode determinar perícia.
O valor do IPTU serve para a partilha?
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O valor venal do IPTU tem finalidade tributária e frequentemente difere do valor de mercado, por isso não é recomendado como referência de partilha.
Divórcio por cidade
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